Licenciamento ambiental: considerações a fazer

Cada vez mais, os assuntos relacionados ao meio ambiente vêm ganhado espaço, principalmente, quanto ao impacto ambiental de atividades industriais, comerciais e outros empreendimentos.

E por causo disso, os Estados de diferentes lugares do mundo vêm criando estratégias para controlar os diferentes tipos de estabelecimentos para diminuir o impacto das suas ações no mundo, principalmente quando se diz respeito ao uso de agua potavel.

Neste texto, falaremos sobre alguns tipos de procedimentos burocráticos existentes no Brasil que ajudam no controle desses impactos ambientais.

As licenças ambientais

Um dos procedimentos burocráticos mais conhecidos no Brasil é o das licenças ambientais. Mas, antes disso, é preciso saber o que é uma licença ambiental.

O licenciamento ambiental nada mais é que um procedimento que tem como objetivo a autorização de instalação e operação das atividades que envolvem a exploração dos recursos naturais e que sejam consideradas poluidoras ou de riso ao meio ambiente.

A licença ambiental é emitida por órgão público e é obrigação do empreendedor saber todas as normas para sua emissão, ou seja, a identificação das etapas iniciais até a instalação e operação.

Para ajudar nesse empreendimento, é importante contatar uma gestão ambiental, para que a licença ambiental simplificada seja facilitada.

Tipos de licença

As licenças possuem uma data de validade e também propõem regras e medidas de controle ambiental. Assim, quando a licença é emitida, há um compromisso do empreendedor com a qualidade do local de instalação.

No Brasil, há três tipos de licenças ambientais e que são de ordens progressivas. Confira-as abaixo.

Licença prévia (LP)

A primeira parte do licenciamento é a licença prévia, e é necessária para começar a atividade, dessa forma, concluímos que essa parte é dada no planejamento do empreendimento.

Para esse tipo de licença, o órgão licenciador verificará alguns dados como a localização e a concepção do negócio para que, então, ocorra a chamada viabilidade ambiental e sejam estabelecidos alguns requisitos para as próximas fases.

Talvez seja necessária a realização de alguns estudos como o o EIA/RIMA e a RCA.

Licença de instalação (LI)

A licença de instalação (LI) tem esse nome pois possibilita a instalação após a aprovação do projeto inicial. Nessa etapa do licenciamento, já são definidas todas as medidas de proteção ambiental.

Assim, esse tipo de licença permite a construção do empreendimento e a instalação de todos os equipamentos que respeitem o ponto de vista ambiental. Nessa etapa, pode ser feitas modificações, porém avisando o órgão licenciador.

Licença de Operação (LO)

A licença de operação ou também chamada de licença de operação CETESB é de extrema importância para o funcionamento do empreendimento. É solicitada após a instalação da obra e depois da verificação das eficácias das medidas de controle ambiental.

A LO é sempre emitida ao final do cumprimento de todos os requisitos pelo órgão responsável. Os métodos de controle e as condições têm um prazo e validade de no máximo 10 anos.

Assim, as licenças ambientais são essenciais para:

  • Legalizar o empreendimento;
  • Controlar processos;
  • Mensurar custos;
  • Ajudar na sustentabilidade.

Outros documentos

Outro documento de extrema importância para o desenvolvimento dos procedimentos industriais é o do uso dos recursos hídricos, que são caracterizados tanto por águas superficiais ou subterrâneas. E por ser um “bem público”, é preciso de uma autorização para o uso desse tipo de água.

Assim, essa autorização é chamada de outorga daee, dependem dessa outorgar alguns procedimentos como a execução de diversas obras ou então serviços, e que precisam da qualidade e do uso dos recursos hídricos.

Isso também inclui a execução da exploração de águas subterrâneas e o lançamento de efluentes nos corpos d’água, como esgotos e demais resíduos líquidos.

Assim, essa outorga nada mais é que o direito ao uso ou então a interferência nos recursos hídricos. Dessa forma, a outorga é um ato administrativo, que permite o uso da água por um determinado tempo, finalidade e condição expressos no ato.

O licenciamento e a outorga são de grande importância para o desenvolvimento de atividades e instalação de indústrias e processos produtivos. Desse modo, tudo isso tem como objetivo a diminuição do impacto ambiental e também da criação de uma estrutura mais sustentável.

Além do mais, é um controle por parte do governo para identificar possíveis problemas ambientais. Todas essas medidas devem ser respeitadas para evitar danos ao meio ambiente e complicações com a lei. Lembre-se disso!