Mais detalhes sobre os licenciamentos ambientais

licenciamento ambiental é o procedimento no qual os órgãos ambientais autorizam e acompanham a implantação e a operação de atividades que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.

As empresas têm a obrigação, prevista em lei, de buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais de seu planejamento e instalação até a sua efetiva operação.

Essa licença possui um prazo de validade definido e estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental junto ao órgão público responsável.

Com a licença, o empreendedor assume os compromissos de manutenção da qualidade do meio ambiente do local em que se instala.

As empresas obrigadas a ter o licenciamento ambiental, geralmente, são as dos ramos de:

  • Extração e tratamento de minerais;
  • Indústria de produtos minerais não metálicos;
  • Indústria metalúrgica;
  • Indústria mecânica;
  • Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações;
  • Indústria de madeira;
  • Indústria de papel e celulose;
  • Indústria química;
  • Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos;
  • Indústria de produtos alimentares e bebidas;
  • Indústria de fumo;
  • Obras civis;
  • Turismo;
  • Atividades agropecuárias;
  • Uso de recursos naturais.

São três os tipos de licença: a licença prévia, que se destina à aprovação do projeto, envolvendo a localização e viabilidade, e tem prazo máximo de cinco anos.

A licença de instalação, que autoriza a sua instalação e eventuais edificações nos termos do projeto previamente aprovado, com duração máxima de seis anos.

E a licença de operação, que só é concedida se as anteriores forem cumpridas, possuindo o prazo mínimo de quatro anos e máximo de 10 anos.

Como tirar o licenciamento ambiental

Algumas empresas emitem a licença ambiental, como é o caso da CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo).

Para emitir o Licenciamento CETESB é necessário preencher a solicitação da licença no Portal do Licenciamento Ambiental (PLA).

Escolhendo o objetivo da sua solicitação: licença prévia ou licença prévia e de instalação concomitante, licença de instalação ou licença de operação.

Após feito isso, deve-se reunir a documentação básica e necessária para emitir cada tipo de Licença prévia cetesb. Essa lista será gerada pelo próprio PLA ao final do preenchimento do documento.

O próximo passo é efetuar o pagamento do preço da licença, correspondente à análise e expedição, calculado com base no potencial poluidor e no porte do empreendimento.

As microempresas e empresas de pequeno porte usufruem de redução significativa no preço da licença, o desconto corresponde a 85% do valor calculado.

O beneficio não se aplica a empresas que exercem a atividade de extração e/ou beneficiamento mineral.

Por fim, deve-se enviar a documentação para análise por meio do sistema da cetesb.

Protegendo contra para-raios

Outro tipo de licença ambiental é o Laudo de Inspeção do Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA).

Trata-se de um documento técnico obrigatório, com registro das inspeções, verificações e medições realizadas edificações que possuem o sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) e também do sistema de aterramento elétrico.

O objetivo do laudo de SPDA é fornecer informações referentes as atuais condições da instalação do sistema de proteção contra descarga atmosférica para efeito de atendimento as prescrições das normas técnicas.

Laudo de SPDA deve ter como base o fato de que um sistema de proteção contra descargas atmosféricas é projetado para proteger uma estrutura interceptando os raios e encaminhando suas correntes (extremamente altas) para a terra.

Um bom SPDA deve possuir uma rede de terminais aéreos, condutores de interligação (descidas), e eletrodos de aterramento projetados para fornecer um caminho de baixa impedância para a terra.

Este laudo também deve ser elaborado visando à segurança das instalações, já que estes sistemas de proteção contra descargas atmosféricas tendem a mitigar o risco de incêndio que raios representam para estruturas.

A instalação, manutenção, vistoria e laudo podem ser executadas por profissionais devidamente registrados no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), como engenheiros elétricos, engenheiros mecânico-eletricistas e engenheiros civis.

No laudo SPDA deve conter um parecer sobre a deterioração e corrosão dos captores, condutores de descida e conexões, a condição das equipotencializações.

Se há corrosão dos eletrodos de aterramento e a verificação da integridade física dos condutores do eletrodo de aterramento para os subsistemas de aterramento não naturais.

Este laudo, além de ser muito importante para comprovar o funcionamento do sistema de para-raios, também protege a edificação em que ele está instalado.